JUSTIFICATIVA:      

 

Pretende-se com este projeto possibilitar a prestação de serviço médico voluntário nas unidades de saúde do município nos termos da Lei nº 9.608/98, publicada no Diário Oficial da União em 19/02/1998, que dispõe sobre as condições de exercício do trabalho voluntário.

 

Os Voluntários têm como objetivo promover e fortalecer o voluntariado. Define-se voluntário como o "cidadão que, motivado pelos valores de participação e solidariedade, doa seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada, para causas de interesse social e comunitário"

 

Este conceito não difere do difundido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para quem voluntário é o "jovem ou o adulto que, devido ao seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social ou outros campos."

 

No conceito de voluntário acima transcrito, encontra-se implícita a principal motivação para o exercício do voluntariado: a satisfação do seu executor. O trabalho voluntário gera uma realização pessoal, um bem estar interior advindo do prazer de servir a quem precisa. Funda-se no sentimento de solidariedade e amor ao próximo; na importância de sentir-se socialmente útil.

 

Embora o serviço voluntário tenha previsão na Lei Federal n. 9.608/1988, este projeto apenas inova ao focar tal serviço para prestação do serviço voluntário de médicos, este fato se dá pela atual crise que passa o sistema público de saúde com a falta de profissionais, porém , são muitos aqueles que podem dispor de parte de seu tempo para prestar um serviço voluntário das unidade básica, talvez sua previsão legal e a instituição de meios para o exercício seja suficiente para que esta prática se torne comum na rede. Salientamos que a disposições previstas no Art. 3º são previsões constantes na própria Lei Federal, as quais não foram possíveis modificações.